CPAD publica Cartilha para orientar sobre Avaliação e Eliminação de Documentos na UFSC

18/04/2023 18:08

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD/UFSC), publicou hoje a Cartilha “Avaliação e Eliminação de Documentos na UFSC”.

 

O documento tem como objetivo trazer esclarecimentos e orientar sobre o processo de avaliação documental, o que implica na análise, identificação dos prazos de guarda, seleção e destinação dos documentos acumulados pela universidade. Também traz esclarecimentos sobre as competências da CPAD/UFSC que realiza a avaliação de documentos em âmbito institucional e os procedimentos legais que devem ser observados para a eliminação de documentos públicos.

Lembramos ainda que desde fevereiro de 2022 as eliminações de documentos encontram-se suspensas temporariamente em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, por orientação do Arquivo Nacional. Portanto, os conjuntos documentais que já tiverem sido avaliados pela CPAD e destinados à eliminação deverão ser guardados no setor até que as eliminações de documentos sejam novamente autorizadas, ocasião em que a CPAD retomará os trâmites legais para sua efetivação.

Convidamos todos a consultar a cartilha “Avaliação e Eliminação de Documentos na UFSC”. A cartilha está disponível também na página da CPAD/UFSC

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CPAD/UFSC dá ampla divulgação à suspensão da eliminação de documentos públicos na UFSC

21/07/2022 13:03

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), por meio do OF C 4/CARC/PROAD/2022, deu ampla divulgação à suspensão da eliminação de documentos públicos na UFSC.

Com o retorno ao trabalho presencial, vários setores da UFSC têm procurado os trabalhos da CPAD com a intenção de eliminarem documentos em papel com pouca frequência de uso. Assim, a Comissão apontou três questões sobre as quais todas as unidades administrativas e acadêmicas na UFSC devem tomar ciência, sendo: a existência da CPAD e sua competência para realizar a avaliação em âmbito institucional; que a eliminação de documentos públicos sem a observação dos procedimentos conduzidos pela CPAD/UFSC é crime; e que desde fevereiro de 2022 as eliminações de documentos encontram-se suspensas temporariamente em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, por orientação do Arquivo Nacional.

Assim,  conta-se com a colaboração de todos no entendimento de que os conjuntos documentais que já tiverem sido avaliados pela CPAD e destinados à eliminação deverão ser guardados no setor até que as eliminações de documentos sejam novamente autorizadas, ocasião em que a CPAD retomará os trâmites legais para sua efetivação.

O texto da Portaria na íntegra pode ser consultado aqui.

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