CPAD/UFSC dá ampla divulgação à suspensão da eliminação de documentos públicos na UFSC

21/07/2022 13:03

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), por meio do OF C 4/CARC/PROAD/2022, deu ampla divulgação à suspensão da eliminação de documentos públicos na UFSC.

Com o retorno ao trabalho presencial, vários setores da UFSC têm procurado os trabalhos da CPAD com a intenção de eliminarem documentos em papel com pouca frequência de uso. Assim, a Comissão apontou três questões sobre as quais todas as unidades administrativas e acadêmicas na UFSC devem tomar ciência, sendo: a existência da CPAD e sua competência para realizar a avaliação em âmbito institucional; que a eliminação de documentos públicos sem a observação dos procedimentos conduzidos pela CPAD/UFSC é crime; e que desde fevereiro de 2022 as eliminações de documentos encontram-se suspensas temporariamente em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, por orientação do Arquivo Nacional.

Assim,  conta-se com a colaboração de todos no entendimento de que os conjuntos documentais que já tiverem sido avaliados pela CPAD e destinados à eliminação deverão ser guardados no setor até que as eliminações de documentos sejam novamente autorizadas, ocasião em que a CPAD retomará os trâmites legais para sua efetivação.

O texto da Portaria na íntegra pode ser consultado aqui.

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Novo Código de Classificação de Documentos relativos às atividades-meio

21/02/2020 11:09

Foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 47/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Arquivo Nacional, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.

Este instrumento de gestão substitui o “Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio”, revogado pela Resolução nº 45 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), de 14 de fevereiro de 2020.

Todas as transferências que vierem a ser realizadas a partir da data de hoje deverão estar de acordo com o novo código.

Em virtude das alterações realizadas, ressalta-se que o novo instrumento possui às folhas 60-77 uma Tabela de Equivalência que poderá ser utilizada pelos servidores já habituados com o código substituído, para que verifiquem a  correspondência na nova versão.

Contamos com a compreensão da comunidade universitária, tendo em vista que o Arquivo Central encontra-se em fase de estudo do novo instrumento para orientar a sua aplicação.

 

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