Novo Código de Classificação de Documentos relativos às atividades-meio

21/02/2020 11:09

Foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 47/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Arquivo Nacional, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.

Este instrumento de gestão substitui o “Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio”, revogado pela Resolução nº 45 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), de 14 de fevereiro de 2020.

Todas as transferências que vierem a ser realizadas a partir da data de hoje deverão estar de acordo com o novo código.

Em virtude das alterações realizadas, ressalta-se que o novo instrumento possui às folhas 60-77 uma Tabela de Equivalência que poderá ser utilizada pelos servidores já habituados com o código substituído, para que verifiquem a  correspondência na nova versão.

Contamos com a compreensão da comunidade universitária, tendo em vista que o Arquivo Central encontra-se em fase de estudo do novo instrumento para orientar a sua aplicação.

 

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