Comunicado

02/03/2020 17:30

A Coordenadoria do Arquivo Central/CARC determina que, a partir de 17/03/2020, os principais serviços oferecidos pela CARC serão atendidos remotamente, pelos e-mails institucionais, cumprindo a jornada de trabalho oficial, até 31/12/2020. A decisão está respaldada nas portarias normativas nº 352/2020/GR de 16/03/2020, 353/2020/GR de 16/03/2020, 355/2020/GR de 24/03/2020357/2020/GR, de 07/04/2020359/2020/GR de 29/04/2020364/2020/GR de 29/05/2020 e 371/2020/GR de 28/08/2020, que estabelecem, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnico-administrativas e de docência no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada pela Pandemia COVID-19. Essas medidas estão sendo tomadas para evitar a circulação e reduzir o número de servidores no mesmo ambiente, como determina a Organização Mundial de Saúde (OMS).

E-mails institucionais:

Arquivo Central/AC: arquivocentral@contato.ufsc.br

Serviço de Digitalização e Microfilmagem de Documentos/SDMD: digitalizacao@contato.ufsc.br

Serviço de Protocolo Geral/PROGER: protocologeral@contato.ufsc.br

Serviço de Comunicação e Expedição/SCE: expedicao@contato.ufsc.br 

Tags: covid-19Informes

Novo Código de Classificação de Documentos relativos às atividades-meio

21/02/2020 11:09

Foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 47/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Arquivo Nacional, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.

Este instrumento de gestão substitui o “Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio”, revogado pela Resolução nº 45 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), de 14 de fevereiro de 2020.

Todas as transferências que vierem a ser realizadas a partir da data de hoje deverão estar de acordo com o novo código.

Em virtude das alterações realizadas, ressalta-se que o novo instrumento possui às folhas 60-77 uma Tabela de Equivalência que poderá ser utilizada pelos servidores já habituados com o código substituído, para que verifiquem a  correspondência na nova versão.

Contamos com a compreensão da comunidade universitária, tendo em vista que o Arquivo Central encontra-se em fase de estudo do novo instrumento para orientar a sua aplicação.

 

Tags: AvaliaçãoClassificaçãoConarq